09/07/2016 11:31
PROJETO DE LEI Nº 054/16, de 08 de Julho de 2016.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.099/16 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.099/2016, que passa a ser a seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de reforço/complemento Auxilio para o custeio de despesas gerais da Sociedade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, inclusive de pessoal e medicamentos, no montante de quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais.”
“Parágrafo Único: O reforço do repasse (Auxílio) de que trata o “caput” desta Lei se dará através de repasse financeiro à Sociedade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, que prestará contas dos valores despendidos no exercício financeiro do ano em curso”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar da vigência da Lei 2.099/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, RS, aos 08 de julho de 2016.
ALFREDO DE MOURA E SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 054/2016
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei ora encaminhado visa alterar a Lei Municipal nº 2099/16, tornando mais clara à finalidade do uso do auxilio repassado ao Hospital Nossa Senhora de Fátima.
Note-se que a leitura do artigo primeiro da referida lei, mencionava que o auxilio seria para “custeio de pessoal da Sociedade Beneficiente Nossa Senhora de Fátima”. Contudo, conforme se depreende da própria Justifica do Projeto de Lei que originou a Lei 2.099/16 a intenção do legislador era auxiliar no custeio das despesas gerais do Hospital, e não apenas de pessoal, senão vejamos:
“O Projeto de Lei ora encaminhado visa autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar na condição de reforço o Auxílio no custeio de despesas extraordinárias e pessoal junto ao Hospital Nossa Senhora de Fátima, auxiliando no atendimento hospitalar dos Munícipes, durante o período de quatro meses.
O auxílio em análise se faz necessária em virtude de diversos fatores que levaram a um desequilíbrio financeiro significativo na Sociedade Beneficiente Nossa Senhora de Fátima, conforme descrito no relatório anexo. Importante ressaltar, que as despesas extraordinárias é resultante de uma Reclamatória Trabalhista movida pelo Sindicato da Categoria, onde o valor cobrado inicialmente chegava próximo aos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Após acordo entre reclamante e reclamado, fechou-se no valor de R$ 44.222,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais). Ainda, no acordo ficou determinado que o Hospital deverá pagar o Teto Salarial aos técnicos de Enfermagem e ao pessoal de limpeza, refletindo diretamente nos demais encargos trabalhistas.
Nota-se no entanto, alem das despesas mencionadas acima, passamos por um momento atípica em nosso município e região, como é sabido por todos, a epidemia que vem assolando nossos munícipes, tem feito dobrar as despesas com medicação hospitalar.
Contudo, o Hospital continua tendo dificuldades no recebimento dos repasses desprendidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que já é de conhecimento de todos. Por consequência, a situação delicada que passa nosso Hospital, vem se superando com os demais Hospitais de nossa Região, ponderando-se de suma importância para que esta municipalidade continue auxiliando com os projetos de melhorias, sempre primando pela qualidade e bom atendimento de nossos munícipes.
Assim, a alternativa encontrada pelo Poder Executivo foi a subvenção excepcional e provisória que ora coloca sob análise desta casa, a fim de evitar um colapso do atendimento hospitalar em nosso Município neste período de dificuldades.”
Assim, a fim de evitar interpretações contraditórias ao real objetivo da Lei 2.099/16 - o que é plenamente possível em se tratando da língua portuguesa que permite diversas formas de interpretação - pretendemos com o presente projeto solver esta questão.
Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ALFREDO DE MOURA E SILVA
Prefeito Municipal