LEGISLATIVO BAIXA PARA ESTUDO E DISCUSSÃO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS REFORMA NA PREVI

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LEGISLATIVO BAIXA PARA ESTUDO E DISCUSSÃO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS REFORMA NA PREVI

Câmara Municipal de Alpestre

Comunicação institucional

Dentre os projetos que estavam em pauta na sessão ordinária do dia 30 de abril no Legislativo de Alpestre, estava o projeto 023/20, que altera a lei municipal 1.341 de 06 de fevereiro de 2006. A Mudança proposta visa reestrutura o regime de previdência dos servidores efetivos do município de Alpestre. Após lido, o projeto foi colocado em discussão; os vereadores Jânio, Ledo, Rosane e Alcione, fizeram uso da palavra pedindo para baixar para estudo, e ampliar o debate com o sindicato que defende a categoria. sendo o pedido acatado pelo Presidente da Casa. O projeto de lei 024 que altera a lei municipal n⁰ 1.178/2003 de 05 de fevereiro de 2003, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alpestre/RS e dá outras providências, basicamente é um complemento ao projeto 023, então será estudado e ampliado a discussão junto com o projeto 023.

Na Próxima semana será marcada uma reunião com vereadores, administração municipal e sindicato dos funcionários públicos municipais para esclarecer sobre o projeto, que segundo justificativa se faz necessária a aprovação para adequar à lei municipal n⁰ 1.341/2006 às novas regras obrigatórias estabelecidas pela EC 103/2019 que tratou da reforma da previdência. Assim que a reunião será marcada estaremos divulgando nos meios de comunicação para que os interessados possam participar.

Também estiveram em pauta os projetos 021/2020, que altera a lei nº2.437, de 31 de dezembro de 2019, e dispõe sobre o desconto no pagamento à vista e sobre o parcelamento sem o desconto do IPTU, e o projeto 023/2020, este visa prorrogar a situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a prorrogar a contratação temporária e emergencial de 01 (um) Cuidador de Pessoa com Deficiência. Os dois foram aprovados por 7X0.

Com a aprovação do projeto 021, a nova tabela de vencimento do IPTU e seus descontos fica da seguinte forma:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 10% (dez por cento) sobre o IPTU e Taxas Correlatas inerentes ao exercício de 2020, para pagamento em cota única até o dia 31 de julho de 2020.

Parágrafo Único – O Desconto de que trata este artigo somente será concedido aos contribuintes adimplentes com o IPTU e taxas correlatas dos exercícios anteriores.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do IPTU e das taxas correlatas, em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas com os seguintes vencimentos:

Parcela Vencimento

1ª 31/07/2020

2ª 31/08/2020

3ª 30/09/2020

4ª 30/10/2020

5ª 30/11/2020

A próxima sessão está marcada para o dia 14 de maio às 18hs:00.


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