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Permanente

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

PRESIDENTE
 O
Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas às atividades
internas, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - quanto às atividades legislativas:

a) convocar por escrito os Vereadores para as
Sessões Extraordinárias;

b) determinar, a requerimento do autor, a retirada
de proposição;

c) declarar prejudicada a proposição, em face da
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) distribuir processos às Comissões e incluí-los
na Ordem do Dia;

e) zelar pelo cumprimento de prazos no processo
legislativo e nos concedidos às Comissões e ao Poder Executivo;

f) nomear os membros titulares e suplentes das
Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara;

g) declarar a destituição de membro das Comissões
quando este incidir no número de faltas previstas no art. 38 deste Regimento;

h) fazer publicar os atos institucionais de que
trata o art. 215 deste Regimento; e

i) fazer cumprir o Regimento Interno.
II - quanto às sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e
prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e
as determinações do presente Regimento;

b) determinar ao Secretário que faça as
comunicações que entender convenientes;

c) determinar, de ofício ou a requerimento de
qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) declarar esgotado o tempo destinado à matéria do
Pequeno Expediente, da Tribuna Livre, das Comunicações, do Grande Expediente,
da Ordem do Dia e das Explicações Pessoais, inclusive quanto às prorrogações
dos prazos regimentais concedidos;

e) definir a Ordem do Dia para a Sessão seguinte;

f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao
assunto em discussão;

g) interromper o orador que se desviar da questão
em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em  caso de insistência,
casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido
e as circunstâncias o exigirem;

h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o
tempo a que tem direito;

i) anunciar a matéria da discussão ou da votação e
o resultado;

j) resolver sobre os Requerimentos que, por este
Regimento, forem de sua alçada;

l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir o
público, retirá-lo do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses
fins;

m) nominar os Vereadores que votaram a favor, os
que votaram contra, os impedidos e os ausentes do Plenário, independentemente
da declaração de voto; e

n) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão
subsequente à apuração do fato, a declaração da extinção do mandato, nos casos
previstos na legislação específica, e convocar imediatamente o respectivo
suplente.
III - quanto à administração da Câmara Municipal:

a) nos termos da legislação em vigor, nomear,
exonerar, demitir, promover e suspender funcionárias da Câmara, conceder-lhes
férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos e
promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) superintender os serviços da Câmara e autorizar,
nos limites do orçamento, as suas despesas, bem como requisitar o numerário ao
Poder Executivo;

c) proceder às licitações para compras, obras e
serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;

d) determinar a abertura de sindicâncias e
inquéritos administrativos;

e) rubricar os livros destinados aos serviços da
Câmara e de sua Secretaria;

f) providenciar, nos termos da Constituição
Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a
despachos, atos ou informações;

g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos
da Câmara no respectivo período;

h) promulgar, juntamente com os demais membros da
Mesa, as Resoluções e os Decretos Legislativos; e

i) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto
tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita essa decisão, em tempo
hábil, pelo Prefeito.
IV - quanto às relações externas da câmara:

a) representar judicialmente em nome da Câmara, “ad
referendum” ou por deliberação do Plenário;

b) encaminhar os expedientes formulados pela
Câmara; e

c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de
contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou ao órgão a que for
atribuída essa incumbência.
COMPETE, AINDA, AO
PRESIDENTE:
I - executar as deliberações do Plenário;

II - assinar a Ata das Sessões Secretas, os Editais,
as Portarias e o expediente da Câmara;

III - dar andamento legal aos recursos interpostos
contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV - licenciar-se da Presidência quando precisar
ausentar-se do Município por mais de dez dias, com autorização do Plenário;

V - dar posse aos Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores,
presidir a Sessão de eleição da Mesa para o período seguinte;

VI - declarar extinto o mandato de Vereador, nos
casos previstos em Lei;

VII - mandar cancelar, nos registros da Câmara,
expressões ofensivas à dignidade dos componentes da administração pública em
geral ou consideradas antiparlamentares;

VIII - substituir o Prefeito, nos termos da Lei
Orgânica do Município;

IX - representar, por decisão da Câmara, sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; e

X - representar, por decisão de 2/3 (dois terços)
da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição
Estadual.
O VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas
ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das
respectivas funções.
DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do 1°
Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores,
segundo o respectivo registro;

II - ler, em resumo, na parte do Pequeno
Expediente, para conhecimento do Plenário, todos os expedientes recebidos ou
encaminhados pela Câmara;

III - zelar pela guarda dos papéis encaminhados à
decisão da Câmara;

IV - apurar os votos abertos do Plenário;

V - verificar a presença dos Vereadores quando em
processo de votação;

VI - substituir o Presidente e o Vice-Presidente,
na forma deste Regimento;

VII - coordenar a elaboração do rodízio dos Vereadores
para o Grande Expediente;

VIII - substituir o Presidente quando o
Vice-Presidente estiver impedido ou ausente.
São atribuições do 2°
Secretário:
I - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos
ou ausências; e

II - substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o
1° Secretário, na forma deste Regimento.



ASSESSOR JURÍDICO


Atribuições:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza
jurídica;
elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados;

Assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos
demais vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos,
propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do
Poder Legislativo.
Atribuições Típicas


Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes
e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias
que interessam ao desempenho das atividades da Câmara;

Formular normas, métodos e procedimentos para
orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara;
Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões;

Proceder estudos e pesquisas de legislação, na
jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente
administrativo que verse sobre a matéria jurídica;

Estudar e minutar contratos, editais e outros
documento que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica junto aos vereadores; assessorar as comissões permanentes ou
provisórias;

Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a
autoridade superior;

Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico
os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do
plenário;

Prestar assessoramento à prática de atos
administrativos do Presidente da Câmara Municipal;

Comparecer às sessões quando convocado pelo
Presidente;

Executar outras tarefas e atribuições correlatas e
próprias da profissão.