Permanente
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
PRESIDENTE
O
Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas às atividades
internas, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - quanto às atividades legislativas:
a) convocar por escrito os Vereadores para as
Sessões Extraordinárias;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada
de proposição;
c) declarar prejudicada a proposição, em face da
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) distribuir processos às Comissões e incluí-los
na Ordem do Dia;
e) zelar pelo cumprimento de prazos no processo
legislativo e nos concedidos às Comissões e ao Poder Executivo;
f) nomear os membros titulares e suplentes das
Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara;
g) declarar a destituição de membro das Comissões
quando este incidir no número de faltas previstas no art. 38 deste Regimento;
h) fazer publicar os atos institucionais de que
trata o art. 215 deste Regimento; e
i) fazer cumprir o Regimento Interno.
II - quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e
prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e
as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário que faça as
comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de
qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar esgotado o tempo destinado à matéria do
Pequeno Expediente, da Tribuna Livre, das Comunicações, do Grande Expediente,
da Ordem do Dia e das Explicações Pessoais, inclusive quanto às prorrogações
dos prazos regimentais concedidos;
e) definir a Ordem do Dia para a Sessão seguinte;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao
assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão
em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência,
casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido
e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o
tempo a que tem direito;
i) anunciar a matéria da discussão ou da votação e
o resultado;
j) resolver sobre os Requerimentos que, por este
Regimento, forem de sua alçada;
l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir o
público, retirá-lo do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses
fins;
m) nominar os Vereadores que votaram a favor, os
que votaram contra, os impedidos e os ausentes do Plenário, independentemente
da declaração de voto; e
n) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão
subsequente à apuração do fato, a declaração da extinção do mandato, nos casos
previstos na legislação específica, e convocar imediatamente o respectivo
suplente.
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nos termos da legislação em vigor, nomear,
exonerar, demitir, promover e suspender funcionárias da Câmara, conceder-lhes
férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos e
promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender os serviços da Câmara e autorizar,
nos limites do orçamento, as suas despesas, bem como requisitar o numerário ao
Poder Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e
serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da
Câmara e de sua Secretaria;
f) providenciar, nos termos da Constituição
Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a
despachos, atos ou informações;
g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos
da Câmara no respectivo período;
h) promulgar, juntamente com os demais membros da
Mesa, as Resoluções e os Decretos Legislativos; e
i) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto
tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita essa decisão, em tempo
hábil, pelo Prefeito.
IV - quanto às relações externas da câmara:
a) representar judicialmente em nome da Câmara, “ad
referendum” ou por deliberação do Plenário;
b) encaminhar os expedientes formulados pela
Câmara; e
c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de
contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou ao órgão a que for
atribuída essa incumbência.
COMPETE, AINDA, AO
PRESIDENTE:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a Ata das Sessões Secretas, os Editais,
as Portarias e o expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos
contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência quando precisar
ausentar-se do Município por mais de dez dias, com autorização do Plenário;
V - dar posse aos Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores,
presidir a Sessão de eleição da Mesa para o período seguinte;
VI - declarar extinto o mandato de Vereador, nos
casos previstos em Lei;
VII - mandar cancelar, nos registros da Câmara,
expressões ofensivas à dignidade dos componentes da administração pública em
geral ou consideradas antiparlamentares;
VIII - substituir o Prefeito, nos termos da Lei
Orgânica do Município;
IX - representar, por decisão da Câmara, sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; e
X - representar, por decisão de 2/3 (dois terços)
da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição
Estadual.
O VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas
ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das
respectivas funções.
DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do 1°
Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores,
segundo o respectivo registro;
II - ler, em resumo, na parte do Pequeno
Expediente, para conhecimento do Plenário, todos os expedientes recebidos ou
encaminhados pela Câmara;
III - zelar pela guarda dos papéis encaminhados à
decisão da Câmara;
IV - apurar os votos abertos do Plenário;
V - verificar a presença dos Vereadores quando em
processo de votação;
VI - substituir o Presidente e o Vice-Presidente,
na forma deste Regimento;
VII - coordenar a elaboração do rodízio dos Vereadores
para o Grande Expediente;
VIII - substituir o Presidente quando o
Vice-Presidente estiver impedido ou ausente.
São atribuições do 2°
Secretário:
I - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos
ou ausências; e
II - substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o
1° Secretário, na forma deste Regimento.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza
jurídica;
elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados;
Assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos
demais vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos,
propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do
Poder Legislativo.
Atribuições Típicas
Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes
e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias
que interessam ao desempenho das atividades da Câmara;
Formular normas, métodos e procedimentos para
orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara;
Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões;
Proceder estudos e pesquisas de legislação, na
jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente
administrativo que verse sobre a matéria jurídica;
Estudar e minutar contratos, editais e outros
documento que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica junto aos vereadores; assessorar as comissões permanentes ou
provisórias;
Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a
autoridade superior;
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico
os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do
plenário;
Prestar assessoramento à prática de atos
administrativos do Presidente da Câmara Municipal;
Comparecer às sessões quando convocado pelo
Presidente;
Executar outras tarefas e atribuições correlatas e
próprias da profissão.
PRESIDENTE
O
Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas às atividades
internas, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - quanto às atividades legislativas:
a) convocar por escrito os Vereadores para as
Sessões Extraordinárias;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada
de proposição;
c) declarar prejudicada a proposição, em face da
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) distribuir processos às Comissões e incluí-los
na Ordem do Dia;
e) zelar pelo cumprimento de prazos no processo
legislativo e nos concedidos às Comissões e ao Poder Executivo;
f) nomear os membros titulares e suplentes das
Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara;
g) declarar a destituição de membro das Comissões
quando este incidir no número de faltas previstas no art. 38 deste Regimento;
h) fazer publicar os atos institucionais de que
trata o art. 215 deste Regimento; e
i) fazer cumprir o Regimento Interno.
II - quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e
prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e
as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário que faça as
comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de
qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar esgotado o tempo destinado à matéria do
Pequeno Expediente, da Tribuna Livre, das Comunicações, do Grande Expediente,
da Ordem do Dia e das Explicações Pessoais, inclusive quanto às prorrogações
dos prazos regimentais concedidos;
e) definir a Ordem do Dia para a Sessão seguinte;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao
assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão
em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência,
casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido
e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o
tempo a que tem direito;
i) anunciar a matéria da discussão ou da votação e
o resultado;
j) resolver sobre os Requerimentos que, por este
Regimento, forem de sua alçada;
l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir o
público, retirá-lo do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses
fins;
m) nominar os Vereadores que votaram a favor, os
que votaram contra, os impedidos e os ausentes do Plenário, independentemente
da declaração de voto; e
n) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão
subsequente à apuração do fato, a declaração da extinção do mandato, nos casos
previstos na legislação específica, e convocar imediatamente o respectivo
suplente.
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nos termos da legislação em vigor, nomear,
exonerar, demitir, promover e suspender funcionárias da Câmara, conceder-lhes
férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos e
promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender os serviços da Câmara e autorizar,
nos limites do orçamento, as suas despesas, bem como requisitar o numerário ao
Poder Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e
serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da
Câmara e de sua Secretaria;
f) providenciar, nos termos da Constituição
Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a
despachos, atos ou informações;
g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos
da Câmara no respectivo período;
h) promulgar, juntamente com os demais membros da
Mesa, as Resoluções e os Decretos Legislativos; e
i) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto
tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita essa decisão, em tempo
hábil, pelo Prefeito.
IV - quanto às relações externas da câmara:
a) representar judicialmente em nome da Câmara, “ad
referendum” ou por deliberação do Plenário;
b) encaminhar os expedientes formulados pela
Câmara; e
c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de
contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou ao órgão a que for
atribuída essa incumbência.
COMPETE, AINDA, AO
PRESIDENTE:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a Ata das Sessões Secretas, os Editais,
as Portarias e o expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos
contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência quando precisar
ausentar-se do Município por mais de dez dias, com autorização do Plenário;
V - dar posse aos Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores,
presidir a Sessão de eleição da Mesa para o período seguinte;
VI - declarar extinto o mandato de Vereador, nos
casos previstos em Lei;
VII - mandar cancelar, nos registros da Câmara,
expressões ofensivas à dignidade dos componentes da administração pública em
geral ou consideradas antiparlamentares;
VIII - substituir o Prefeito, nos termos da Lei
Orgânica do Município;
IX - representar, por decisão da Câmara, sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; e
X - representar, por decisão de 2/3 (dois terços)
da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição
Estadual.
O VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas
ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das
respectivas funções.
DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do 1°
Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores,
segundo o respectivo registro;
II - ler, em resumo, na parte do Pequeno
Expediente, para conhecimento do Plenário, todos os expedientes recebidos ou
encaminhados pela Câmara;
III - zelar pela guarda dos papéis encaminhados à
decisão da Câmara;
IV - apurar os votos abertos do Plenário;
V - verificar a presença dos Vereadores quando em
processo de votação;
VI - substituir o Presidente e o Vice-Presidente,
na forma deste Regimento;
VII - coordenar a elaboração do rodízio dos Vereadores
para o Grande Expediente;
VIII - substituir o Presidente quando o
Vice-Presidente estiver impedido ou ausente.
São atribuições do 2°
Secretário:
I - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos
ou ausências; e
II - substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o
1° Secretário, na forma deste Regimento.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza
jurídica;
elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade
administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados;
Assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos
demais vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos,
propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do
Poder Legislativo.
Atribuições Típicas
Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes
e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias
que interessam ao desempenho das atividades da Câmara;
Formular normas, métodos e procedimentos para
orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara;
Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões;
Proceder estudos e pesquisas de legislação, na
jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente
administrativo que verse sobre a matéria jurídica;
Estudar e minutar contratos, editais e outros
documento que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;
Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos
para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica junto aos vereadores; assessorar as comissões permanentes ou
provisórias;
Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a
autoridade superior;
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico
os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do
plenário;
Prestar assessoramento à prática de atos
administrativos do Presidente da Câmara Municipal;
Comparecer às sessões quando convocado pelo
Presidente;
Executar outras tarefas e atribuições correlatas e
próprias da profissão.